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domingo, 26 de junho de 2011

NTC promove discussão sobre o fim da carta-frete

Estou vivendo a transição da carta-frete papel para a carta-frete eletrônica, está sendo bem tranquilo, mas claro que tudo que é novo sempre gera discussões e este assunto tem gerado algumas. Segue abaixo uma noticia sobre o assunto:


A conta-frete foi tema do debate realizado na tarde de ontem (21/06), na sede da NTC&Logística, em São Paulo. A proposta, que deve substituir a carta-frete, até o final do ano, tem gerado divergências no setor, já que alguns empresários acreditam que haverá apenas uma substituição de gastos.
 
Para esclarecer o assunto aos convidados - representantes de empresas do setor de transportes -, participaram do evento Marco Aurélio Ribeiro, assessor jurídico da NTC; Geraldo Vianna, ex-presidente da entidade; e José Araújo “China” da Silva, presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM).

Segundo o assessor jurídico da NTC, o objetivo da regulamentação é que a carta-frete, documento utilizado para pagamento dos caminhoneiros sem vínculos empregatícios, seja substituída por um cartão de crédito ou outras formas de pagamento.
 
Para Geraldo Vianna, esta é a solução para tirar o setor da informalidade. “Este documento só pode ser trocado em postos de gasolina, não pode ser descontado em bancos nem em outros estabelecimentos comerciais, por exemplo”. Marco Aurélio complementa.  “A carta-frete obriga o caminhoneiro a consumir em determinado posto, pagando mais caro”.
 
China destaca que com a formalização do novo sistema de pagamento do frete, os caminhoneiros terão a liberdade para comprar nos postos que quiserem sem pagar sobretaxa, o que irá gerar uma grande economia. “Migrando para o cartão magnético será mais fácil colocar o transporte de autônomos na formalidade”.

Ao sair da informalidade, o transportador poderá comprovar a renda e ter acesso à programas de financiamento e crédito para renovar a frota, como o Procaminhoneiro - Programa de Financiamento a Caminhoneiros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criado pelo governo com o objetivo de favorecer a renovação da frota do País. Hoje, a média de tempo em circulação dos caminhões utilizados por autônomos é de 23 anos, enquanto nas transportadoras o tempo médio de uso dos caminhões é de 11 anos. Mas há ainda muitos caminhões com mais de 40 anos rodando nas rodovias.
 
No Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais de 84% do transporte rodoviário de cargas é feito por caminhoneiros autônomos. Apenas 15,8% são realizados por transportadoras e 0,1% por cooperativas.
 
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o governo brasileiro registra apenas R$ 16 bilhões por ano como resultado da movimentação de frete realizada por caminhoneiros autônomos. Mas, conforme pesquisa realizada pela Deloitte, o setor movimenta R$ 60 bilhões por ano. Isso significa que R$ 44 bilhões estariam na informalidade.
 
A prática da carta-frete dificulta a fiscalização e facilita a sonegação de impostos. “Não são somente os caminhoneiros os prejudicados com o modelo vigente. A sociedade dever estar atenta à situação”, conclui Vianna.
 
Entenda a lei:
 
A Lei nº 12.249, publicada no Diário Oficial em 11 de junho de 2010, acrescenta novos dispositivos à Lei nº 11.442, de 05/01/07, que disciplina o Transporte Rodoviário de Cargas (art. 5º-A e seus parágrafos) e muda as práticas de mercado relacionadas à contratação de transportadores autônomos. A lei ainda depende da regulamentação, através de Resolução da ANTT, o que inclui a realização de nova consulta ou audiência pública.
 
Art. 128. A Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
 
Art. 5º-A- O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
 
§ 1º A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de transporte.
 
§ 2º O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o cossignatário e o proprietário da carga, são solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no caput deste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros.
 
§ 3º Para os fins deste artigo, equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas.
 
§ 4º As Cooperativas de Transporte de Cargas deverão efetuar o pagamento aos seus cooperados na forma do caput deste artigo.
 
§ 5º O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento de que trata o caput deste artigo servirá como comprovante de rendimento do TAC.
 
§ 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento.

Por NTC&Logística

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Porto de Itaqui: Licitação do terminal de grãos do MA pode sair em julho





O edital para licitação das obras do Tegram (Terminal de Grãos do Maranhão), do porto de Itaqui, deve sair em julho, de acordo com o consultor de Logística da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Luiz Antonio Fayet.
"Todas as instâncias já foram cumpridas e o edital deve ser lançado no mês que vem", afirmou após participar do 6º Encontro Logística e Transportes, realizado hoje pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
O projeto do terminal está em apreciação pelo TCU (Tribunal de Contas da União), de acordo com a assessoria de imprensa da EMAP (Empresa Maranhense de Administração Portuária), que gerencia o porto do Itaqui. Esta seria a última fase da apreciação do projeto, lançado em 2004.
Em 28 de abril, a aprovação do projeto pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) foi publicada no Diário Oficial da União. A expectativa da Emap é de que o Tegram comece a operar em 2013. Na primeira fase, o terminal terá capacidade estática para armazenamento de 500 mil toneladas, infra-estrutura para recepção de grãos nos modais rodoviários e ferroviários, correia transportadora central compartilhada e capacidade de expansão para até 15 milhões de toneladas por ano quando o terminal estiver em plena fase de operação. Atualmente, são embarcadas pelo porto do Maranhão 2 milhões de toneladas de soja no berço 105, que é operado pela mineradora Vale.
Pelo terminal serão exportados os grãos produzidos na região de "MAPITO" (Maranhão, Piauí e Tocantins) e, possivelmente, parte da produção do Centro-Oeste. Como a produção dessa nova fronteira agrícola deve continuar a crescer, quando as instalações forem inauguradas já estarão no limite da capacidade. "Estamos apenas correndo atrás do prejuízo", afirmou Fayet. (Informações: Agência Estado / Foto: Divulgação)


Fonte: Intelog